sexta-feira, 9 de março de 2012

Concurso MRE 2012

Foi liberada a portaria do Concurso de Admissão à Carreira Diplomática 2012

Portaria:

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1o e 5o do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria no 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001, resolve:

Art. 1o. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012.

Art. 2o. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Parágrafo Único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.

Art. 3o. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.

Art. 4o. A Terceira Fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público. Parágrafo 1o. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

Parágrafo 2o. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5o. A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório.

Parágrafo único. Cada uma das provas da Quarta Fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase.

Art. 6o. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 7o. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

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